O IBRAOP divulga Orientação Técnica sobre reequilíbrio contratual.

O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP divulgou Orientação Técnica com diretrizes para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras públicas e serviços de engenharia, decorrente na variação de custos dos insumos, a OT IBR 009/2024. Embora as Orientações Técnicas do IBRAOP não vinculem a Administração Pública, têm sido adotadas como referência […]

Contratos administrativos de serviços contínuos podem chegar a 10 anos de vigência

Os contratos celebrados para o atendimento de necessidades contínuas da Administração Pública podem ter prazo inicial de 5 anos e serem prorrogados por até 10 anos. A regra foi prevista nos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para que os contratos tenham vigência inicial de […]

Marcos para apresentação de pedido de reequilíbrio de contrato administrativo

O art. 131 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabeleceu que a extinção do contrato não impedirá o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, a Administração Pública não pode se recusar a apreciar ou deferir pleito de reequilíbrio sob a justificativa de que o contrato não mais está em vigor. Nessa hipótese, […]

TCU no papel de incentivador de acordos

A coluna Controle Público no JOTA Info traz artigo de nossa sócia fundadora sobre “O TCU no papel TCU de incentivador de acordos”. Confira este artigo na íntegra.Acesse o Link na Bio do Instagram!

Licitações e contratos da SABESP passarão por transição

Com a liquidação da oferta pública de suas ações na última segunda-feira, a SABESP deixou de ser uma empresa estatal e passa a obedecer ao regime jurídico de direito privado. A mudança terá relevante impacto nos fornecedores da Companhia. As licitações iniciadas e os contratos celebrados com a SABESP antes da mudança passarão por processo […]

Obras Públicas e Superfaturamento

TCU em Foco Tribubal de Contas da União TCU reafirma entendimento de que a execução de obras por métodos construtivo mais eficiente e econômico do que aquele previsto no projeto básico sem o prévio reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor da Administração Pública configura superfaturamento. A posição foi manifestada no recente Acórdão 1155/2024, do Plenário […]

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