Com a liquidação da oferta pública de suas ações na última segunda-feira, a SABESP deixou de ser uma empresa estatal e passa a obedecer ao regime jurídico de direito privado. A mudança terá relevante impacto nos fornecedores da Companhia.
As licitações iniciadas e os contratos celebrados com a SABESP antes da mudança passarão por processo de transição, cujas regras foram aprovadas no início do mês por sua Diretoria Colegiada e estão previstas em Protocolo de Transição.
O Protocolo prevê que as licitações:
(i) iniciadas, mas cuja sessão pública não tenha sido realizada, serão preferencialmente revogadas;
(ii) com arrematantes declarados, mas ainda não homologadas, também serão revogadas, contudo poderão ter as propostas, vencedoras ou não, aproveitadas, uma vez constatada a necessidade de se contratar o objeto; e
(iii) já homologadas, mas cujos contratos não tenham sido celebrados, poderão seguir para a assinatura, nos moldes licitados, desde que justificada a vantajosidade para a SABESP.
Ainda segundo o Protocolo, os contratos assinados sob o regime da Lei 13.303/2016 poderão ser mantidos até o seu exaurimento. Havendo interesse e conveniência, as partes poderão adequar a relação jurídica, de forma consensual, ao regime de direito privado.
Será um momento de grandes negociações entre a SABESP e seus fornecedores.