TCU avalia maturidade dos entes da Administração Pública na aplicação da nova Lei de Licitações

Foi publicado, em 26.09.2024, o Acórdão nº 1.917/2024, do Plenário do TCU, que tratou da terceira rodada de acompanhamento da implementação da Lei nº 14.133/2024 pelos entes da Administração Pública das diferentes esferas da Federação.

Na decisão, o TCU avaliou, através da aplicação de survey eletrônica, o nível de maturidade da União, Estados e municípios com mais de 20.000 habitantes na aplicação da nova Lei. A pesquisa apontou a União Federal como ente com maior maturidade e, no âmbito estadual, o Estado de São Paulo e de Goiás dividem o primeiro posto. Foram verificados avanços na implementação da Lei em relação à avaliação feita nas rodadas anteriores de acompanhamento pelo TCU, mas ainda insuficientes para indicar a ampla e correta aplicação da norma.

A ausência de utilização do Plano Contratações Anual por relevante parcela dos entes recebeu destaque na análise. Foram definidas ações na decisão para incentivar o uso do instrumento, tendo em vista sua relevância no planejamento das contratações públicas.

A decisão pode ser acessada pelo link na Bio.

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