A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em 17 de março de 2025, através da Resolução nº 245, a Norma de Referência nº 12/2025, que dispõe sobre aspectos a serem observados na elaboração de atos normativos e na tomada de decisões para a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU).
A norma estabelece as responsabilidades da entidade reguladora infranacional, do titular, do prestador e dos usuários dos serviços públicos de DMAPU, dando maior clareza ao arranjo institucional na prestação e delegação dessas atividades. Ao tratar da remuneração aos serviços, a ANA definiu que deverá adotar, preferencialmente, a forma de tarifa.
Merece destaque na norma a previsão da possibilidade de aditamento de contratos de abastecimento de água e esgoto para inclusão dos serviços de DMAPU, desde que adotadas medidas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Assim como já ocorre com outros serviços de saneamento público, houve o incentivo à prestação regionalizada, mediante contratos que abranjam múltiplos municípios, com a finalidade de gerar ganhos de escala.
A norma é um passo importante na estruturação e delegação pelos Municípios dos serviços públicos de DMAPU, essenciais nos centros urbanos brasileiros. Confira a resolução completa pelo link: RESOLUÇÃO ANA Nº 245, DE 17 DE MARÇO DE 2025.