A ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres) criou uma exceção para a regra do §1º do Art. 82 da Resolução 6.032/2023, que obrigava as concessionárias a darem desconto em relação à tarifa de pedágio em caso de inexecução das obras previstas no contrato. Na redação anterior do §1º do Art. 82 era determinado que o parcelamento do chamado “Fator D” (desconto de reequilíbrio) não poderia ocorrer em nenhuma hipótese.
Atualmente, com a alteração no RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias), em situações excepcionais e após a análise da ANTT, é possível conceder parcelamento ou postergação do desconto do pedágio. Essa mudança ocorreu, sobretudo, em razão do caso Motiva ViaSul, após a tragédia ocorrida no Rio Grande Do Sul.
A mudança no RCR conta com o aval do TCU, porque o Tribunal, diante do contexto das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, admitiu que pode haver exceção na aplicação contemporânea de desconto nos pedágios em casos excepcionais, como o da Motiva ViaSul.
Acesse a íntegra do RCR no link a seguir: RESOLUÇÃO Nº 6.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.