TCU diz que declaração de inidoneidade atinge licitações promovidas por estados, municípios e Distrito Federal custeadas com recursos federais e entidades do Sistema S

No recente Acórdão 210/2025, proferido em 05.02.2025, o Plenário do TCU aplicou sanção de declaração de inidoneidade prevista no art. 46 de sua Lei Orgânica a empresas que fraudaram processo de dispensa de licitação promovido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Rio Grande do Norte. 

Além de reiterar o entendimento de que a declaração de inidoneidade pode ser aplicada também em processos de dispensa de licitação, ainda que a empresa não seja contratada, o TCU firmou posição de que os efeitos dessa espécie de pena alcançam licitações DA Administração Pública Federal, as realizadas por estados, Distrito Federal e municípios custeadas com recursos federais e, ainda, as promovidas por entidades do Sistema S quando houver aplicação de recursos públicos de natureza parafiscal.

Confira o inteiro teor do acórdão no link: Acórdão 210/2025.

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