Na última semana, foi apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 3.672/2024, que altera a Lei n° 14.133/2021 com vistas a obrigar a utilização do critério de julgamento de técnica e preço em licitações para a contratação de obras de grande vulto, assim consideradas aquelas cujo valor atinja R$ 239.624.058,10.
Além de obrigar a uso do critério, o Projeto de Lei determina que os aspectos técnicos deverão representar no mínimo 50% no julgamento final das propostas. O objetivo da proposta legislativa é assegurar a qualidade das obras de grande vulto e reduzir os riscos de falhas em sua execução.
O critério de julgamento em licitações baseado apenas no preço já se revelou insuficiente para garantir a boa execução de obras e serviços de engenharia complexos. A Lei n° 14.133/2021 avançou ao obrigar o uso do critério de técnica e preço ou o de técnica para a contratação de projetos e de serviços de supervisão e gerenciamento de obras em valor acima de R$ 300.000,00. O Projeto de Lei n° 3.672/2024 poderá representar mais um avanço para assegurar a qualidade das obras públicas.
Confira o teor do Projeto de Lei n° 3.672/2024 no link: