Lei 15.112/25 facilita emprego de recursos federais em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais

No dia 17 de março de 2025, foi editada a Lei 15.112/2025, que flexibiliza as condições trazidas no artigo 50 da Lei 11.445/2007, Lei de Diretrizes do Saneamento Básico, para o acesso a recursos federais destinados a ações de saneamento. No caso de emergências ou calamidade pública, municípios poderão receber recursos da União independentemente do cumprimento dos critérios definidos no referido dispositivo legal, a exemplo da existência de plano municipal de saneamento básico, demonstração de viabilidade econômico-financeira dos projetos e adoção de mecanismos de eficiência na prestação dos serviços. A mudança abre caminho para uma resposta mais rápida e eficiente, permitindo que obras emergenciais de drenagem sejam iniciadas rapidamente.

Segundo a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SINISA), cerca de 30% das cidades do país não possuem sistema de manejo de águas pluviais. O problema se agrava em períodos de chuvas intensas, aumentando o risco de enchentes e deslizamentos. Para enfrentar essa realidade, a nova Lei 15.112/2025 foi sancionada com o objetivo de facilitar a destinação de recursos federais para projetos de drenagem e manejo de águas de chuva, especialmente em municípios atingidos por calamidades públicas.

A Lei 15.112/2025 é uma resposta direta aos impactos das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, que evidenciaram a vulnerabilidade da infraestrutura urbana. A medida pode acelerar novas oportunidades de investimentos em projetos de drenagem e manejo de águas pluviais, especialmente em regiões de risco, com maior previsibilidade na liberação de recursos e um ambiente regulatório mais ágil.Confira o teor da lei: Lei 15.112/25

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