Foi publicada a Resolução ANA nº 298, de 30 de julho de 2026, que suspende, em caráter excepcional exclusivamente para o exercício de 2026, a exigência prevista no art. 22, inciso I, da Norma de Referência nº 5/2024, que dispõe sobre a fiscalização da matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O requisito suspenso alcança as entidades reguladoras infranacionais que regulem exclusivamente a prestação direta de serviços públicos de saneamento básico ou que regulem apenas contratos cujos editais tenham sido publicados até 1º de fevereiro de 2024. A Resolução manteve, contudo, a exigência a partir do exercício de 2027 e preservou a competência da ANA para o monitoramento, a orientação e o acompanhamento da adequação dessas entidades ao requisito da matriz de risco.
Na prática, a medida concede “fôlego” regulatório às entidades reguladoras da atividade. A partir de 2027, a comprovação da publicação do ato normativo sobre a matriz de risco voltará a ser condição de conformidade, de modo que o intervalo de 2026 deve ser aproveitado pelas entidades reguladoras para estruturar a normatização da matriz de riscos que passará a ser cobrada.