ANA regulamenta fiscalização da prestação de serviços públicos de irrigação, segurança de barragens e outras atividades que envolvem o uso de recursos hídricos

No dia 01.01.2025, entrou em vigor a Resolução nº 231 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que define procedimentos para a fiscalização do uso de recursos hídricos, segurança de barragens, prestação de serviços públicos de irrigação e adução de água bruta, em corpos d´água de domínio da União.

Foram fixadas diretrizes a serem seguidas no exercício da fiscalização pela ANA, seus instrumentos e penalidades aplicáveis àqueles que infringirem as normas de utilização de recursos hídricos e de segurança de barragens.

A normativa definiu as condutas consideradas infrações e sua classificação como leve, médias, graves e gravíssimas. Dentre as penas previstas está a multa, cujo valor pode variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de acordo com a espécie e gravidade da infração.

A Resolução previu também a possibilidade de a ANA atuar preventivamente e interromper o uso ou eliminar interferência em recursos hídricos quando constado risco de prejuízos de qualquer natureza a terceiros, dentre outras situações.

Confira o texto da Resolução no link: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2024/231

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