O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.742/2026, do Plenário, julgou representação sobre o Pregão Eletrônico do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), destinado à contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos de arquitetura e reforma do Centro Cirúrgico Geral. O certame havia sido suspenso por medida cautelar do TCU desde janeiro de 2026.
No julgamento, o relator reconheceu a existência de vícios que comprometeram a transparência, a objetividade do julgamento e a competitividade do certame, embora tenha afastado, por insuficiência de provas. Entre as irregularidades confirmadas estão a falta de motivação detalhada nos pareceres que fundamentaram as desclassificações por inabilitação técnica e a exigência de comprovação de sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana de execução dos serviços já na fase de habilitação.
Além disso, o Tribunal entendeu como irregular a exigência de comprovante de aptidão para execução de serviços similares ou de complexidade equivalente à do objeto licitado sem delimitação das características mínimas e suficientes para o atendimento da exigência necessária para a qualificação técnico-operacional.
Na prática, o Acórdão nº 1.742/2026 determina ao HFSE que anule o Pregão Eletrônico 90.006/2025 em até 15 dias e, em caso de nova licitação, inclua critérios objetivos de habilitação técnica e exclua a exigência de sede local. O Tribunal também determinou a identificação dos responsáveis pelas irregularidades, para eventual proposta de audiência, reforçando aos gestores públicos a necessidade de motivação objetiva nos atos de habilitação e de condução das diligências pelos canais oficiais da plataforma de compras.
Confira a íntegra da decisão: Acórdão nº 1.742/2026