TCU determina publicidade do orçamento após a fase de lances em licitações regidas pela Lei das Estatais

O Tribunal de Contas da União reafirmou a impossibilidade de manutenção do sigilo do orçamento estimado após o encerramento da fase de lances em licitações realizadas sob a Lei 13.303/2016. Embora o sigilo inicial seja instrumento legítimo para ampliar a competitividade e evitar que os licitantes ancorem seus preços no valor de referência, o Tribunal destacou que sua persistência após a etapa competitiva compromete a transparência e prejudica a obtenção da proposta mais vantajosa.

Segundo o TCU, manter a confidencialidade do orçamento após a disputa pode dificultar negociações equilibradas e informadas, reduzir a eficiência do processo e, na prática, aumentar o risco de contratações em valores superiores ao que seria possível com plena publicidade. A Corte ressaltou que a publicidade dos elementos da contratação, sobretudo após a fase de lances, é expressão direta dos princípios da eficiência, razoabilidade, publicidade e interesse público previstos na Lei das Estatais.

A decisão fortalece a jurisprudência que busca equilibrar a flexibilidade conferida às empresas estatais com a necessidade de controles que assegurem integridade e economicidade.

Consulte a íntegra da decisão no link a seguir: Acórdão 2468/2025.

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