Supremo Tribunal Federal decide pela legalidade de PPP em escolas públicas

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, no dia 19 de março, pela legalidade da concessão à iniciativa privada de atividades de construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos de unidades de ensino público.

A decisão foi proferida em sede de Medida Cautelar requerida pelo Estado de São Paulo com o objetivo de suspender decisão do  Tribunal de Justiça de SP, que havia suspendido a eficácia do Decreto Estadual autorizativo da licitação para a concessão de 33 novas unidades do Ensino Fundamental II e Médio do Estado, o Projeto “PPP Novas Escolas”. 

O Ministro Presidente fundamentou seu voto no fato de os serviços objeto da concessão já serem tradicionalmente executados por entes privados e não compreenderem a gestão pedagógica. A decisão considerou também que a opção por uma PPP permite a gestão integrada de objeto que seria fracionado em múltiplos contratos, permitindo a centralização da gestão das atividades delegadas.

As PPPs em escolas sempre geraram debate acirrado e grande resistência por partes especialmente de entidades representativas dos interesses de professores e gestores das redes públicas de ensino. A decisão pode ser mais um passo para encerrar a discussão e conferir maior segurança jurídica em projetos do gênero ao contribuir com a delimitação das atividades passíveis de concessão à iniciativa privada.Confira a decisão pelo link a seguir:

MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.805 SÃO PAULO

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