O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, no dia 19 de março, pela legalidade da concessão à iniciativa privada de atividades de construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos de unidades de ensino público.
A decisão foi proferida em sede de Medida Cautelar requerida pelo Estado de São Paulo com o objetivo de suspender decisão do Tribunal de Justiça de SP, que havia suspendido a eficácia do Decreto Estadual autorizativo da licitação para a concessão de 33 novas unidades do Ensino Fundamental II e Médio do Estado, o Projeto “PPP Novas Escolas”.
O Ministro Presidente fundamentou seu voto no fato de os serviços objeto da concessão já serem tradicionalmente executados por entes privados e não compreenderem a gestão pedagógica. A decisão considerou também que a opção por uma PPP permite a gestão integrada de objeto que seria fracionado em múltiplos contratos, permitindo a centralização da gestão das atividades delegadas.
As PPPs em escolas sempre geraram debate acirrado e grande resistência por partes especialmente de entidades representativas dos interesses de professores e gestores das redes públicas de ensino. A decisão pode ser mais um passo para encerrar a discussão e conferir maior segurança jurídica em projetos do gênero ao contribuir com a delimitação das atividades passíveis de concessão à iniciativa privada.Confira a decisão pelo link a seguir: