ANTT regulamenta o sistema de pedágio eletrônico “Free Flow”

Foi publicada a Resolução ANTT nº 6.079/2026, que estabelece diretrizes para a implementação e operação do sistema de livre passagem (Free Flow) nas concessões rodoviárias federais. O modelo permite a cobrança automática de pedágio sem parada dos veículos, por meio de pórticos com sensores e sistemas de leitura de placas ou identificação eletrônica, com cobrança realizada preferencialmente de forma posterior ao uso da rodovia.

A Resolução fixa prazo de até 30 dias para pagamento da tarifa sem acréscimos, após podem incidir encargos moratórios e eventual caracterização de evasão de pedágio. Em contrapartida, assegura ao usuário o direito à restituição em dobro em caso de cobrança indevida. Também impõe às concessionárias o dever de transparência, com divulgação de tarifas, meios de pagamento, canais de atendimento e disponibilização do histórico de transações, além da obrigação de armazenamento de dados por, no mínimo, cinco anos.

No aspecto técnico e regulatório, a norma estabelece parâmetros mínimos de desempenho do sistema, com exigências de disponibilidade, acurácia na leitura de placas e confiabilidade das transações. Define, ainda, a alocação de responsabilidades, atribuindo às concessionárias os riscos operacionais e tecnológicos, enquanto o risco de inadimplência permanece majoritariamente com o Poder Concedente. A implementação do Free Flow dependerá de previsão contratual ou aditivo, mediante aprovação da ANTT e apresentação de estudos de viabilidade.

A Resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação (em 27/06/2026) e representa avanço relevante na modernização das concessões rodoviárias, ao promover maior fluidez no tráfego, eficiência operacional e segurança jurídica, além de reforçar a proteção dos usuários e a padronização regulatória do modelo de pedágio eletrônico.Confira a íntegra da Resolução: Resolução Nº 6.079.

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