A Anatel abriu, em 23/12/2025, a Consulta Pública nº 48, que trata do estabelecimento de requisitos técnicos e do procedimento operacional para avaliação da conformidade de Data Centers que integram redes de telecomunicações, nos termos do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT), conforme alterado pela Resolução Anatel nº 780/2025.
A proposta de documento estabelece que Data Centers essenciais à continuidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo estarão sujeitos à avaliação da conformidade e à homologação pela Agência. A entrada em vigor está prevista para um ano após a publicação, assegurando prazo de adaptação aos operadores.
Entre os requisitos regulatórios centrais estão a obrigatoriedade de elaboração e manutenção de Memorial Descritivo e de Política de Análise de Riscos, contemplando riscos físicos, ambientais, organizacionais, cibernéticos e de telecomunicações. A minuta também incorpora exigências relacionadas à resiliência e continuidade dos serviços, à segurança cibernética, à eficiência energética — com adoção do indicador PUE e Sistema de Gestão de Energia — e às melhores práticas ambientais e de sustentabilidade, incluindo indicadores WUE e CUE e Sistema de Gestão Ambiental.
Por fim, o texto ainda esclarece que, enquanto não houver políticas públicas federais específicas sobre sustentabilidade e eficiência energética aplicáveis a Data Centers de telecomunicações, permanecem válidos os requisitos técnicos definidos no anexo da minuta.
A Consulta pública nº 48 está disponível no seguinte link: