ANA RECOMENDA A SUBSTITUIÇÃO DA FRANQUIA POR TARIFA BÁSICA NOS CONTRATOS DE SANEAMENTO E POSSIBILITA A COBRANÇA DE TARIFA POR DISPONIBILIDADE

Em 18/11/2025, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) aprovou a Norma de Referência 13/2025 (NR), a qual estabelece que as agências reguladoras infranacionais devem editar normas para acabar com a franquia de consumo mínimo pelos serviços de abastecimento de água e esgoto.

A medida visa a gradual abolição do valor fixo da tarifa atrelado a uso mínimo de água. A ANA busca incentivar o uso racional da água e maior equidade na cobrança da tarifa.

Além disso, a Norma de Referência também estabelece a possibilidade de cobrança de tarifa por disponibilidade. A tarifa por disponibilidade será cobrada em residências que podem se conectar com a rede de abastecimento, mas que não o fazem. A cobrança da tarifa de disponibilidade visa assegurar a universalização dos serviços de saneamento e garantir o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, para que as concessionárias não sejam pegas de surpresa por usuários que não pretendem usar os serviços

A NR demonstra o compromisso da Agência com a sustentabilidade ambiental e econômica dos contratos.

Consulte a aprovação da NR no link: NR 13/2025.

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