Contran institui regime de transição e suspende a aplicação de multas por inadimplência no Free Flow

Foi publicada a Deliberação Contran nº 277, que estabelece regime de transição para a consolidação dos sistemas de livre passagem (Free Flow), no âmbito da Resolução Contran nº 1.013/2024. A norma fixa prazo excepcional de 200 dias, contados de sua publicação, para a regularização do pagamento das tarifas de pedágio devidas pela utilização do Free Flow em vias urbanas e rurais, incluídas rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.

Durante o período de transição, não será configurada a infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao não pagamento das tarifas de pedágio em sistemas de livre passagem. O pagamento das tarifas até o término do prazo, inclusive em relação a passagens anteriores à vigência da Deliberação, implicará o cancelamento dos respectivos processos de infração, bem como a exclusão das penalidades e da pontuação aplicadas e, nos casos em que a multa já tenha sido quitada, autorizará pedido de revisão e restituição dos valores pagos.

Decorrido o prazo de 200 dias sem a regularização, os processos administrativos de trânsito terão prosseguimento regular, com a lavratura dos autos de infração e a aplicação das penalidades cabíveis, contado o prazo do art. 281, § 1º, II, do CTB, a partir do dia subsequente ao término do regime de transição, vedada a restituição de multas anteriormente aplicadas. 

A Deliberação ainda altera a Resolução Contran nº 1.013/2024 para conceder prazo de 100 dias para a homologação dos sistemas de Free Flow junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União e para fixar em 30 dias, contados da confirmação do processamento do registro de passagem, o prazo para pagamento da tarifa pelo usuário.

A medida confere maior segurança jurídica à operação do Free Flow durante a fase de implantação, ao mitigar os efeitos das assimetrias de informação sobre os usuários e regular a atuação dos órgãos executivos de trânsito e das concessionárias, sem afastar, ao final do período, a plena exigibilidade do dever de pagamento e do regime sancionatório previsto no CTB.
Confira a íntegra da Deliberação: Deliberação Contran nº 277/2026.

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