TCU altera a regulamentação dos procedimentos de solução consensual

Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa nº 101/2025, que substitui a IN nº 91/2022 e atualiza os procedimentos de solução consensual conduzidos pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso).

Entre as mudanças, a IN nº 101/2025 inclui os dirigentes das empresas estatais e agências reguladoras no rol de sujeitos que podem submeter controvérsias ao TCU, redefine os requisitos de admissibilidade das solicitações, que passam a exigir a demonstração de juridicidade, vantajosidade e riscos morais e sistêmicos das propostas. O procedimento agora conta com uma etapa de preparação prévia, com reuniões e diligências antes da formação da Comissão de Solução Consensual (CSC) e a participação de representantes da sociedade civil e da Advocacia-Geral da União.

Outra inovação relevante é a ampliação da transparência. As solicitações passam a ser, por regra, públicas, com a divulgação de resumos no portal do TCU. O sigilo fica restrito apenas a peças justificadamente confidenciais. A norma também prevê a realização de painéis de participação social em casos que envolvam prestação de serviços públicos ou que afetem direitos de usuários e agentes econômicos, garantindo maior controle social e legitimidade aos acordos celebrados.

Confira a nova instrução por completo no link a seguir:

https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-2704218/NUMACORDAOINT%20asc/0.

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