CGU publica Portaria com critérios para avaliação de Programas de Integridade de fornecedores da administração pública federal de obras, serviços e fornecimento de grande vulto

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, que estabelece critérios para avaliação dos programas de integridade de empresas contratadas da administração para execução de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, cuja obrigatoriedade de implantação foi prevista do art. 25, §4º, da Lei nº 14.133/2021, e regulamentada, em âmbito federal, pelo Decreto nº 12.304/2024.

A Portaria define parâmetros objetivos para avaliação dos Programas, incluindo o comprometimento da alta direção, gestão de riscos, canais de denúncia, controles internos e políticas anticorrupção, e estabelece que a comprovação de seu cumprimento será feita via Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), sob supervisão direta da CGU. Além disso, prevê a possibilidade de sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade em caso de descumprimento das obrigações de integridade, reforçando a importância de programas efetivos.

A adoção efetiva de um Programa de Integridade conforme os parâmetros da Portaria nº 226/2025 torna-se essencial para os fornecedores da administração pública federal. 

Confira a íntegra da portaria no link a seguir: PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 226, DE 9 DE setembro DE 2025 – PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 226, DE 9 DE setembro DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

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