A 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal para suspender a aplicação de multas de trânsito aos usuários que não efetuarem o pagamento da tarifa de pedágio no sistema free flow da rodovia Presidente Dutra (BR-116), no trecho metropolitano de Guarulhos.
O free flow é um modelo de cobrança automática e sem praças de pedágio, baseado na leitura eletrônica das placas dos veículos. Na decisão, o juízo entendeu que o inadimplemento do pedágio não configura conduta de trânsito apta a justificar sanção administrativa, sendo pertinente à relação civil entre o usuário e a concessionária. Além disso, o juiz ressaltou que a destinação das multas à recomposição de receitas das concessionárias, prevista no §3º do art. 320 do CTB, desvirtua a finalidade pedagógica das sanções de trânsito e transfere o risco econômico do contrato ao cidadão.
A decisão gera insegurança jurídica e pode significar um passo atrás na evolução tecnológica das concessões de rodovias no país.
Confira a íntegra da decisão no link: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5008571-49.2025.4.03.6119.